Como controlar o acesso de terceiros ao condomínio

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A presença da portaria e de um profissional capacitado para controlar o acesso de pessoas ao condomínio é um dos principais benefícios para quem procura esse tipo de moradia. Mas existem diversos casos em que essa vantagem se transforma em um problema, devido aos descuidos com a segurança e normas estabelecidas para que essa circulação aconteça de forma a não colocar os moradores em risco.

Quando o assunto é segurança, o condomínio precisa ser rígido. Afinal de contas, estamos falando da segurança de um grande número de pessoas, que podem ser afetadas por uma atitude inadequada advinda da portaria. Muitas vezes os condomínios são alvos de criminosos justamente por eles terem ciência dessa deficiência na segurança que existe em muitos desses prédios.

E esses ataques podem acontecer de diversas formas. É comum encontrar casos em que os criminosos se passam por prestadores de serviço, entregadores, ou até mesmo amigos e familiares dos moradores, para terem acesso aos apartamentos. Daí a importância de se ter um protocolo eficiente para que o acesso ao condomínio seja feito por pessoas devidamente autorizadas e identificadas. As reuniões de condomínio, informes em áreas comuns, ou até mesmo lembretes em grupos no Whatsapp, são formas de mantê-los informados sobre esses procedimentos.

Existem algumas normas básicas que funcionam em grande parte dos casos, e que podem ser boas opções para você que deseja garantir a segurança dos condôminos. Elas são:

  • Sempre realizar a identificação da pessoa através do interfone antes de permitir a sua entrada
  • Caso o condomínio possua câmeras de segurança, utilize-as também para identificar os visitantes
  • Reforce a necessidade de identificação dos carros, pedindo ao motorista que abra o vidro para a conferência
  • Se o condomínio possui portões de clausura, também conhecidos como gaiolas, abra primeiro o portão da frente e, só após a entrada do morador e fechamento do mesmo, abra o segundo portão
  • Garanta que o porteiro não terá distrações durante o trabalho, como o uso de televisão e celular, por exemplo
  • E lembre-se: todo condomínio está ameaçado! Não confie que o seu prédio está livre de se tornar um alvo dos criminosos. Essa confiança excessiva pode levar a descuidos com a segurança

A contratação de um profissional capacitado para cuidar da portaria é parte fundamental nessa história. Como já foi levantado acima, existe a possibilidade de o porteiro se distrair durante o trabalho e colocar em risco todo o condomínio. Procurar profissionais preparados e treinados para lidar com esse tipo de função é, portanto, essencial.

Após encontrar essa pessoa de confiança, deve-se garantir que ela cumprirá todos os procedimentos de segurança definidos pelo condomínio. Os moradores precisam estar cientes de todos esses processos e da importância de respeitá-los, independente de qualquer fator social que possa levá-los a crer que eles são superiores aos outros moradores. É comum encontrar moradores mais velhos, com uma classe social mais alta, ou que são mais antigos no prédio, usarem esses argumentos para tentar passar por cima das regras. 

O porteiro deverá, então, documentar tudo que acontece na portaria. Solicite sempre os documentos dos visitantes e do morador, e registre se houver resistência por parte de alguma pessoa. Defina com os moradores que eles deverão informar quando houver a necessidade de receber prestadores de serviço, deixando a portaria ciente do tempo previsto para realizar o trabalho.

E como proceder com oficiais de justiça, corretores de imóveis, policiais, ex-cônjuges e ex-funcionários?

  • No caso de ex-funcionários, basta descadastrá-los do sistema para que eles não tenham mais acesso ao condomínio
  • Já para ex-cônjuges, os moradores deverão informar à portaria a situação para que a pessoa seja impedida de entrar ou não
  • Para os corretores de imóveis, cabe também ao morador que está locando ou vendendo o imóvel deixar a portaria ciente disso, e colaborar para a organização do acesso desses interessados.
  • Policiais terão acesso ao condomínio em casos de flagrante, catástrofe, emergência, mandado judicial, ou quando acionados por algum morador, o que também deverá ser informado à portaria
  • E para os oficiais de justiça, eles deverão explicar ao porteiro a sua função, informar o nome da pessoa com quem precisam falar, e mostrar o mandado do Juiz que comprove essa situação, além de um documento para registro na portaria. O porteiro deverá, então, fornecer todas as informações necessárias, sem impedir o trabalho do oficial

Existem condomínios que já possuem o recurso da portaria remota. A tecnologia auxilia no controle de acesso, onde uma empresa terceirizada assume essa função e administra esse acesso com o auxílio de câmeras, sensores de voz, biometria, entre outros recursos. O interfone sem fio também é outro aliado tecnológico que está se popularizando. Com ele, o morador se comunica com o visitante através do seu smartphone em qualquer lugar.

Seja com o auxílio de aplicativos, equipamentos de segurança, ou com o controle manual de porteiros, a segurança do condomínio precisa ser prioridade, e respeitada por todas as pessoas. O síndico é responsável por deixar essas informações visíveis para os moradores, e sempre reforçar essa questão para a melhor convivência de todas e todos.

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