Inadimplentes em assembleias de condomínio.

Compartilhar

Segundo o Código Civil, o direito de votar nas deliberações das assembleias e a sua participação está diretamente relacionada à adimplência. Em casos específicos, mesmo o inadimplente tem participação garantida.

O Art. 1335 do Código Civil, em seu inciso III, diz ser de direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.” Isso significa que condôminos com pendências financeiras, os chamados inadimplentes, não tem direito de participação nas reuniões do condomínio, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

Essa lei, porém, não deixa claro se a inadimplência impede apenas que o condômino vote na assembleia, podendo estar presente como ouvinte, ou se ele fica impedido, inclusive, de estar na reunião, seja ela presencial ou online.

Essa diferença fica a critério da Convenção de cada condomínio, que deve estabelecer a possibilidade da presença do inadimplente durante a assembleia. Caso não dê qualquer chance de participar e também de votar, ele poderá ficar impedido até de permanecer no local da reunião.

Estando o condômino autorizado a permanecer na assembleia, é importante que ele seja comunicado, de maneira discreta, evitando possíveis transtornos, que não poderá participar da votação e está apenas no papel de ouvinte. Deve-se informar que ele não deve se manifestar, sob pena de ser convidado a se retirar.

A administradora ou o próprio condomínio devem ter uma lista das pessoas que estão com as cotas condominiais em dia e logo após a verificação de presença em assembleias online, ou após a assinatura da lista de presença em assembleias presenciais, já é possível verificar os condôminos inadimplentes presentes.

Alguns casos específicos permitem a participação e votação daqueles que estão em dívida com o condomínio. Assembleia de votação de sorteio de vagas de estacionamento, por exemplo, é um desses casos.

Assembleias para realizações de benfeitorias consideram a participação de todos os condôminos, assim como todos os casos que envolvem direito de propriedade.

A GW colabora com os síndicos e condôminos na realização de assembleias. Online e presencial nossos profissionais trabalham para torna-las oportunidades de informação e solução para seu condomínio.

Entre em contato e conheça nossos serviços.