Previsão orçamentária anual

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O que é e qual a obrigatoriedade da aprovação do orçamento anual do condomínio?

O síndico deve propor, em assembleia, a previsão orçamentária anual para atualizar o valor da taxa de condomínio, apresentar as contas do ano que terminou e o orçamento do ano seguinte.

Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, parágrafo VI, competirá ao síndico “elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”.

O Art. 1.350, do mesmo código, diz que ele deverá convocar anualmente uma reunião da assembleia para aprovar a previsão orçamentária.

Com essa previsão será possível a análise e planejamento de como será gasto do dinheiro que entra no caixa do condomínio ao longo do ano e pensar em necessidades futuras.

O que é essa previsão?

São estudos de despesas futuras do condomínio. Baseado nos números de meses anteriores, estimam o quanto será necessário ser rateado entro os condôminos no próximo período.

Como toda previsão, é um valor aproximado, podendo ter variações. Imprevistos podem acontecer e essas despesas também devem constar na previsão orçamentária do ano.

É papel do síndico a tarefa de transmitir aos condôminos qual o objetivo da previsão, que é chegar ao valor da taxa condominial de cada unidade.

Uma gestão transparente faz com que os condôminos e moradores tenham mais confiança na gestão feita pelo síndico e pela administradora.

Caso o seu condomínio realize o acompanhamento da evolução da situação financeira ao longo dos meses, com aprovação pelo corpo diretivo da previsão do mês, não é necessária a aprovação do orçamento anual. Nestas situações cabem apenas a realização da prestação de contas do período.

A GW oferece serviço de gestão contábil e gestão financeira para auxiliar nas prestações de contas e previsão financeira. Com uma equipe preparada para elaborar a previsão financeira adequada a realidade do condomínio, podendo esta ser emitida semestral ou anual.

Entre em contato e sabia como podemos colaborar para uma gestão eficiente e tranquila.