Quem pode convocar uma assembleia condominial?

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Saiba quem pode realizar a convocação das assembleias ordinárias e extraordinárias e quais as características de cada uma delas.

Assembleias ordinárias são obrigatórias e devem ser convocada pelo síndico. A convocação deverá ocorrer de acordo com o que rege a Convenção, com prazo limite de 2 anos, em cumprimento ao estabelecido pelo Código Civil.

Tanto assembleias ordinárias quanto as extraordinárias podem ser, além de convocadas pelo síndico, solicitadas pelos próprios moradores.

Nesses casos, o edital de convocação deve apresentar, no mínimo, um quarto das assinaturas dos moradores, e apenas moradores adimplentes podem assinar a solicitação.

Existem casos em que a própria administradora de condomínio é responsável por convocar a assembleia.

Assembleia ordinária

Essa assembleia é realizada normalmente uma vez ao ano. Está prevista por lei (Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350) e definida na convenção.

Nela são aprovadas das verbas para as despesas do condomínio para a conservação do espaço, manutenções necessárias e a aprovação de contas do exercício anterior.

Também nas assembleias ordinárias são eleitos novo síndico, subsíndico e o conselho fiscal.

Nela é permitida a participação dos inquilinos com direito de voto, desde que a pauta não seja sobre obras de benfeitoria e o proprietário não possa estar presente.

Assembleia extraordinária

Sem periodicidade definida, essa assembleia pode tratar de qualquer assunto, inclusive aqueles que já foram pauta em assembleias ordinárias.

É convocada sempre que necessário e nela não é permitida a presença de um locatário.

Como convocar a assembleia

É importante que a assembleia siga as diretrizes presentes na convenção ou na lei, para que não corra o risco de impugnação.

Um equívoco comum é a não convocação de todos os condôminos.

O mais comum é que os condôminos residentes recebam a convocação na portaria e assinem um protocolo confirmando sua retirada. Os não-moradores são avisados pelo correio e pela administradora.

Para isso é importante que os dados dos condôminos estejam sempre atualizados para que eles recebam não só a convocação das assembleias, como também outros avisos e informações.

Através do site e aplicativo da GW é possível atualizar os cadastros pessoais sempre que necessário.

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