Remuneração do síndico e obrigações tributárias

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Saiba quais as possibilidades de remunerar o trabalho de um síndico e quais as obrigações tributárias sobre esses valores.

Com o aumento do tamanho e da complexidade dos empreendimentos habitacionais o trabalho do síndico vem aumentando e demanda mais responsabilidades. Suas funções são variadas, como mostra o Art. 1348 do Código Civil brasileiro. Dentre elas podemos listar gerenciar os gastos, manter as contas em dia, cobrar inadimplências, preocupar-se com a segurança, mediar conflitos, zelar pelo patrimônio, além de ser o responsável legal pelo que acontece no condomínio.

Uma forma de valorizar o trabalho do síndico é garantir uma remuneração, que pode vir através de um pagamento direto, descontos ou isenção de taxas. Essa decisão deve ser feita através de assembleia geral, com aprovação dos condôminos, consultando a convenção do condomínio. Caso negada, isenta qualquer necessidade de contribuição com o INSS, porém se concedida, são necessárias algumas obrigações tributárias.

Mas quem pode ser síndico? 

O síndico morador é aquele que possui algum vínculo com o condomínio, podendo ser condômino, morador ou inquilino de alguma unidade. O candidato deve estar com as contas em dia (inadimplentes ficam impedidos de assumir o cargo) e não estar movendo nenhuma ação contra o condomínio, o que se enquadra em conflito de interesses.  Nesse caso a remuneração mais comum é feita através de descontos ou isenção das taxas condominiais. Importante dizer que despesas com obras e fundo de reserva são obrigatórios caso o síndico seja proprietário da unidade. Outra opção de escolha é o síndico profissional, um gestor sem nenhum vínculo com o condomínio, especialista em gestão condominial. Nesse caso a remuneração é direta. 

A legislação brasileira não determina exigência do pagamento e não define valores para síndicos. Não existe piso ou teto como base para estabelecer o salário, por isso o valor deve ser estabelecido pelo condomínio, discutida e aprovada em assembleia pelos condôminos. O valor costuma variar conforme carga horária, número de unidades e o volume de obras a serem realizadas. 

Obrigações tributárias

A Previdência Social classifica o síndico como contribuinte individual e ele pode fazer sua inscrição através dos canais de comunicação do INSS, como o PREVFone (0800 78 01 91), pela página do INSS na internet, ou em uma das agências da Previdência Social. Apenas síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS. Até mesmo síndicos aposentados devem realizar inscrição como contribuinte individual. O que for recolhido para o INSS contribuirá para a aposentadoria do síndico, como qualquer outro trabalhador contribuinte. 

As remunerações indiretas, como descontos e isenções são consideradas uma maneira de pagamento, por isso o desconto deve ser calculado sobre esse valor também. O condomínio fica responsável por recolher 20% sobre o valor da taxa que o sindico é isento e, para não onerar o condomínio, é recomendada a contribuição do síndico de uma alíquota de 11%, no mínimo, podendo optar por uma porcentagem maior se preferir. 

Caso o síndico já recolha como empregado ou empresário ele pode usar o número do PIS/PASEP para contribuir e com o fim do mandato deve pedir baixa da inscrição, se não tiver mais necessidade ou interesse em recolher como contribuinte individual. Quando o síndico comprova que, como empregado de outra empresa, contribui com a cota máxima do INSS, condomínio e síndico ficam isentos do pagamento do INSS. Todos os registros de contribuição devem estar na GFIP mensalmente.

O síndico tem direito a férias, definidas em assembleia e pela convenção do condomínio, e quem assume seu lugar durante esse período é o subsíndico. Como se enquadra como contribuinte individual, o síndico não recolhe FGTS e também não tem direito ao 13º salário.Seja em forma de descontos ou com remuneração salarial, a valorização do trabalho do síndico deve ocorrer para que o profissional se sinta motivado a continuar o bom trabalho de administração do condomínio.

A GW pode auxiliar o síndico a e contribuir com os trabalhos de obrigações tributárias dele, do condomínio e dos funcionários.